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Comissão do Senado aprova proposta de normas para eVTOLs no transporte urbano

Projeto de lei insere a mobilidade aérea avançada na legislação e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Estatuto das Cidades, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a Lei da Cide

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou proposta que estabelece normas para o uso de aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical (eVTOLs) no transporte urbano. A matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Esse projeto de lei (PL 743/2025), do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP).

“O eVTOL veio para ficar. No aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina, já temos projetos em andamento para que veículos não tripulados de decolagem e aterrissagem vertical possam prestar serviços complementares, tanto no transporte de cargas quanto no transporte de passageiros”, disse Esperidião Amin.

Para criar essa regulamentação, o projeto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Estatuto das Cidades, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a Lei da Cide. A proposição insere na legislação a “mobilidade aérea avançada” (como parte da mobilidade urbana), definindo-a como o deslocamento frequente de pessoas e cargas por via aérea em centros urbanos ou entre cidades próximas.

De acordo com o projeto, ficará a cargo da autoridade de aviação civil, que hoje é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), habilitar esses veículos e as operações aptas a se enquadrarem nesse conceito, além de regulamentar os serviços com liberdade de preços e itinerários, no âmbito de um modelo por autorização, e não concessão.

A principal diferença entre concessão e autorização está no grau de formalidade e de segurança jurídica. Na concessão o governo firma um contrato com uma empresa, geralmente após licitação, permitindo que ela opere um serviço público por um tempo determinado, com a empresa assumindo os riscos e seguindo regras mais rígidas. Já a autorização é mais simples e flexível: o governo permite que a empresa preste o serviço sem contrato formal e sem licitação, podendo revogar essa permissão a qualquer momento.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar a criação de zonas e corredores aéreos prioritários para essas aeronaves; regular operações urbanas com decolagem e pouso vertical; e definir os vertiportos como estruturas públicas para embarque e desembarque, que devem ser integrados ao sistema urbano. De acordo com o texto, a autoridade de aviação civil também poderá estabelecer planos próprios para instalação desses vertiportos.

A proposta também trata da:

  • operação de aeronaves autônomas ou remotamente pilotadas, com possibilidade de um mesmo comandante operar várias aeronaves ou transferir comando durante o voo;
  • transferência da responsabilidade civil ao explorador da aeronave, mesmo quando falhas estiverem relacionadas a sistemas automatizados;
  • flexibilização da regra de validade mínima do bilhete aéreo, com exceção para serviços de mobilidade aérea urbana.

O texto altera o Estatuto das Cidades para transferir à autoridade aeronáutica a responsabilidade por estudos de impacto ambiental e de vizinhança referentes aos vertiportos, desde que ouvidas as autoridades locais. E prevê que os planos de transporte urbano integrado deverão estar alinhados com as diretrizes da aviação civil e priorizar soluções com menor impacto socioambiental.

Quanto à Política Nacional de Mobilidade Urbana, o projeto altera essa lei para que ela incorpore definições específicas para o novo tipo de transporte, reconhecendo-o como transporte público coletivo com normas próprias. O texto também estabelece que deverão ser priorizadas tecnologias com baixa emissão de poluentes e ruído.

Além disso, a proposta altera a Lei da Cide para permitir o uso de recursos arrecadados com esse tributo não só para reduzir o uso de combustíveis automotivos, mas também aeronáuticos, o que abriria a possibilidade para o financiamento de infraestrutura voltada aos eVTOLs e à mobilidade aérea urbana.

Em seu parecer, Lucas Barreto recomendou a aprovação do texto original de Esperidião Amin. Ou seja, o relator não apresentou emendas ao projeto.

Ao defender a proposta, Lucas Barreto afirmou que se trata de um marco regulatório capaz de posicionar o Brasil na vanguarda do setor, criando condições para investimentos, inovação tecnológica e geração de empregos qualificados, com destaque para os benefícios ambientais e operacionais nas grandes cidades. “O projeto valoriza soluções de menor impacto socioambiental ao priorizar tecnologias que minimizam a emissão de poluentes e o ruído nas áreas urbanas, em linha com compromissos internacionais de sustentabilidade assumidos pelo Brasil”, disse o relator.


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1 de outubro de 202513 de outubro de 20250
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